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Caderno D

Livro mostra como cavalo salvou a vida de preso político na ditadura Vargas

28 junho 2015 - 08h00

A atuação de entidades de defesa dos diretos humanos nas prisões brasileiras é tão evidente nos dias de hoje que dá margem à equivocada percepção popular de que elas só agem em favor de 'bandidos'. Em parceria com o ilustrador Luiz Carlos Fernandes, o jornalista Evaldo Novelini, que mora em Mogi das Cruzes e iniciou sua carreira profissional no DS, prepara livro que mostra que nem sempre foi assim. “Como Um Cavalo Salvou a Vida de Um Preso Político”, a ser lançado pela editora Boitatá em agosto, conta que houve época em que um animal era mais bem amparado pela lei do que uma pessoa.

"Trata-se de episódio obscuro da história brasileira", revela Novelini, que no fim dos anos 1990 e começo dos 2000 trabalhou na seção de Esportes do DS e atualmente é editor-chefe do jornal Diário do Grande ABC. O livro, narrado em quadrinhos, reconta a batalha jurídica do advogado mineiro Heráclito Fontoura Sobral Pinto (1893-1991) para livrar o ex-deputado alemão Arthur Ernest Ewert, também conhecido como Harry Berger (1890-1959), dos maus-tratos sofridos na prisão. Acusado de liderar a revolução comunista de 1935, junto com Luís Carlos Prestes (1898-1990), ele era um dos presos políticos da ditadura de Getúlio Vargas. Católico fervoroso, dos que frequentam as missas todos os dias, Sobral Pinto precisou vencer as divergências que tinha com o comunismo antes de aceitar defender Berger, missão confiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De tanto ser torturado nas prisões do Rio de Janeiro, então capital federal, o prisioneiro perdera a sanidade mental. Corria o ano de 1937. Ao procurar lei na qual basear habeas corpus em favor do detento, todavia, o defensor descobriu que não existia nenhuma. "Foi então que ele se lembrou de que havia lido no jornal a notícia de que um homem havia sido condenado à prisão, em Curitiba, por ter morto seu cavalo a pancadas", revela Novelini. Após pesquisar, Sobral Pinto inteirou-se de que a condenação ocorrida na capital paranaense havia sido baseada no decreto 24.645, de proteção e defesa dos animais, assinado em 1934 pelo próprio Vargas. "Sem instrumento mais adequado, o advogado invocou essa legislação e questionou os ministros do Tribunal de Segurança Nacional: se o Estado tutela até os animais, condenando aqueles que os maltratam, por que permite tortura a um ser humano? A repercussão do habeas corpus na opinião pública foi tão intensa que, se não libertou o preso, ao menos fez com que passasse a ser mais bem tratado, tendo sua vida preservada", conclui Novelini.

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