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Jornal Diário de Suzano - 09/11/2025
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Cidades

Agora é lei: Suzano terá sistema de proteção e cuidado às mães de bebês natimortos

Legislação é de autoria do vereador Marcos Antonio dos Santos, o Maizena

19 março 2025 - 09h10Por da Reportagem Local

Será instituído em Suzano o sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimortos e com óbito fetal nas unidades credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada. 

A lei 5.632/2025, de autoria do vereador Marcos Antonio dos Santos (PRD), o Maizena, foi sancionada pelo prefeito Pedro Ishi (PL) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na semana passada, e deverá entrar em vigor em 180 dias.

Segundo a legislação, as unidades de saúde do SUS e da rede privada do município devem disponibilizar às mães de natimorto áreas específicas de internação separadas das demais parturientes. 

Essa separação também deverá acontecer nos casos em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.

Durante a internação, a lei prevê ainda a garantia da permanência de um acompanhante de livre escolha da paciente. “É uma questão de dignidade e respeito a estas mulheres que estão sofrendo o luto por seus filhos”, explicou o vereador na justificativa do projeto.

Legislação

A legislação explica também que as parturientes que quiserem receber atendimento psicológico ou, nos casos de recomendação médica para este tratamento, devem ser encaminhadas para o atendimento preferencialmente nas unidades de saúde mais próximas de suas casas.

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