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Jornal Diário de Suzano - 24/12/2024
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Cidades

Alto Tietê contabiliza 60 denúncias de propaganda eleitoral irregular

Dados foram divulgados nesta quinta-feira (1º) pelo TRE a pedido do DS. São números da região

02 agosto 2024 - 05h00Por Edgar Leite - de Suzano
Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aponta 60 representações com denúncias de propagandas antecipadas e irregulares no Alto Tietê.
 
As manifestações e queixas foram feitas por partidos políticos e candidatos contra seus adversários nas eleições municipais deste ano. 
 
Mogi das Cruzes é disparado o município com maior número de representações, segundo o TRE. São 29. Suzano tem uma, Santa Isabel 18, Poá 5, Itaquá 5 e Ferraz de Vasconcelos 2.
 
Essas denúncias foram que chegaram à Justiça Eleitoral por meio de processos formalizados por federações, partidos e candidatos. 
 
O TRE encaminhou ao DS uma planilha com as informações acerca dos processos encontrados no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Trata-se de especificações sobre “Propaganda Eleitoral-Eleições 2024”, em 1º grau. Ou seja, casos de primeira instância. Os processos podem ser acessados por meio da consulta pública pesquisando pelo número. 
 
Durante a campanha eleitoral, qualquer partido político, coligação, federação partidária, candidata e candidato e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) podem apresentar representações contra a propaganda eleitoral irregular (inclusive que contenham notícias falsas e desinformação). 
 
Nesse período de disputa política, as representações proliferam, e, inclusive, tramitam de maneira preferencial em relação aos demais processos que dão entrada na Justiça Eleitoral.
 
“Qualquer pedido feito na representação sobre propaganda irregular precisa estar devidamente instruído, sob pena de não conhecimento da ação pelo juiz eleitoral”.
 
Na representação, os autores devem incluir, obrigatoriamente: a prova da autoria ou do prévio conhecimento da beneficiária ou do beneficiário da conduta irregular; a informação de dia e horário de exibição da propaganda no rádio e na televisão, com a respectiva transcrição da propaganda ou trecho impugnado; a identificação do endereço de postagem na internet (URL, URI ou URN) e a prova de que a pessoa indicada para figurar como representada ou representado é a autora ou o autor da conduta.