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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Cidades

Alto Tietê terá 850 policiais municipais após decisão do STF

Alteração ocorre depois que o STF atribuiu às guardas o poder de polícia

02 março 2025 - 05h00Por de Suzano

Pelo menos, 850 Guardas Civis Municipais (GCMs) do Alto Tietê vão ser policiais municipais.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu poder de polícia às guardas, os agentes terão agora a missão de policiais municipais.

Nesta semana, as cidades do Alto Tietê consideraram mudar o nome da Guarda Civil Municipal após o STF atribuir o mesmo poder que policiais. 

Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) anunciou a nova nomenclatura, permitindo que a GCM passe a ser chamada de Polícia Urbana ou Polícia Metropolitana.

Suzano e Itaquaquecetuba foram as primeiras a anunciar a mudança. Nas duas cidades, agora GCM é polícia municipal.

As demais cidades informaram que existe estudo em andamento para a alteração. Os municípios de Biritiba-Mirim, Salesópolis e Guararema não possuem guardas.

O DS conversou com o delegado Jorge Lordello, especialista em segurança pública e privada, e apresentador do programa Operação de Risco na Rede TV, para discursar sobre a importância dessa mudança.

“Eu entendo que é muito importante, porque isso já é um desejo dos guardas há muitos anos em todo o Brasil. A guarda civil metropolitana é muito ligada à questão da proteção de prédios públicos, agora que o poder foi estendido ela se torna uma polícia municipal. Além disso, é muito importante que essa polícia municipal tenha parcerias com a polícia civil e militar, fortificando a segurança das cidades”, argumentou ele.

De acordo com Lordello, poderemos notar algumas mudanças positivas na segurança das cidades, agora que esse poder foi estendido. “Ao realizar prisões nas ruas, os guardas sentiam uma insegurança jurídica em seu trabalho, uma vez que os próprios juízes poderiam entrar em conflito em razão da prisão ser ou não legal perante a lei. Agora que a legislação foi atualizada, a guarda deverá buscar o policiamento para utilizar da inteligência policial e prender os criminosos em segurança”, disse.

Ainda, o especialista comenta sobre a utilização da tecnologia para executar prisões no município de Suzano. “Em São Paulo, a guarda possui o programa da Smart Sampa, através dele foram presos centenas de procurados pela justiça que estavam na cidade. Assim, temos um campo muito grande de especialização, onde a parceria da guarda com taxistas, porteiros, motoristas e seguranças será mais eficaz para a troca de informações e seu acionamento. Através da tecnologia, eles poderão ter ações cirúrgicas para promover a segurança do município”, afirmou.

Além da decisão do STF, Comissão da Câmara dá título de policiais aos agentes

Independentemente da decisão do STF, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a denominação das guardas municipais para polícias municipais. Desta maneira, seus integrantes passam a ser chamados de policiais municipais.

“Não resta nenhuma dúvida sobre a atuação das guardas municipais no campo da segurança pública, de modo que deve ser facultado ao poder local a opção de denominá-las polícias municipais”, defendeu o relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).

O parecer de Cunha aprovado pela comissão reúne o Projeto de Lei 1316/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), e o Projeto de Lei 1175/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), num texto substitutivo.
O substitutivo altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que hoje autoriza outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

“Os guardas municipais já são detentores do poder de polícia administrativa e, dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, disse o ex-deputado Nereu Crispim, autor da proposta original aproveitada pelo relator.

Com a incorporação do texto apresentado por Sargento Portugal, o substitutivo também assegura ao guarda municipal aposentado a posse de uma arma de fogo da corporação, mediante cautela renovável a cada 12 meses.

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