domingo 22 de dezembro de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 21/12/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Cidades

Candidatos a prefeito podem gastar até R$ 2,7 mi em Suzano

Valores tanto para concorrentes na Prefeitura e na Câmara foram divulgados pelo TSE

26 julho 2024 - 05h00Por Edgar Leite - Da Reportagem Local
Os candidatos a prefeito de Suzano poderão gastar, cada um, até R$ 2,7 milhões em suas campanhas no primeiro turno das eleições deste ano. Se houver segundo, a quantia cai para R$ 1,088 milhão. 
 
O valor foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estipulado na semana passada. Os candidatos a vereador terão gastos menores, total de R$ 126,9 mil. Suzano tem o maior valor de gastos, seguido por Mogi das Cruzes.  O candidato mogiano a prefeito pode utilizar até R$ 2,2 milhões. Já o concorrente à Câmara, R$ 315,7 mil. Os valores do limite de gastos em todo o Alto Tietê cresceram quase 50% passando, em média, de R$ 6,3 milhões (2016) para cerca de R$ 9,3 milhões (2024) - na soma das dez cidades.
 
As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.
Os valores divulgados pelo TSE correspondem às quantias adotadas nas eleições municipais de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre junho de 2016 e junho de 2024.
 
O limite deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações.  As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.
 
Candidaturas
 
Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais. 
 
Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral. 
 
A partir da escolha em convenção, é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. 
 
São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. 
Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. 
De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. 
 
Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. 

Deixe seu Comentário

Leia Também