quinta 02 de janeiro de 2025Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 02/01/2025
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Cidades

Cidades do Alto Tietê proíbem uso de fogos de artifício barulhentos

Medida visa a proteção da integridade de animais de estimação, além de promover o bem-estar de pessoas com sensibilidade a ruídos

30 dezembro 2024 - 22h00Por Da Reportagem Local
Seis das dez cidades do Alto Tietê proíbem a soltura de fogos de artifício com barulho e autorizam artefatos que não emitem ruídos. Durante as festas de fim de ano, é comum ocorrer as tradicionais queimas de fogos. Biritiba Mirim, Poá, Santa Isabel e Salesópolis não responderam até o fechamento desta reportagem.
A medida visa a proteção da integridade de animais de estimação, além de promover o bem-estar de pessoas com sensibilidade a ruídos.
 
Em Suzano, a Prefeitura segue a lei estadual nº 17.389/2021. A medida proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.
 
Segundo a administração municipal, o Departamento de Fiscalização de Posturas atua o ano todo, principalmente por meio de denúncias, com intensificação durante o período festivo, verificando a documentação e aplicando as medidas previstas na legislação mencionada. O trabalho conta com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar. Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria Municipal (0800 774 2007 e ouvidoria@suzano.sp.gov.br) ou à GCM (153 e 4746-3297).
 
Mogi das Cruzes também proíbe a soltura dos artefatos com barulho. A fiscalização é realizada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Segurança. O valor da multa para quem descumprir a lei barulho é de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que significa R$ 3.455,25. Além disso, todo o material é apreendido.
 
De acordo com a Prefeitura, é necessário que os fiscais flagrem os responsáveis quando os fogos são soltos. Por este motivo, a Prefeitura reforça a importância da população denunciar pelo número 153. A penalização também se aplica a estabelecimentos comerciais flagrados fazendo a venda dos fogos de artifício com barulho.
 
Em Itaquá, conforme a lei municipal 762/1982 proíbe a perturbação do sossego público com ruído ou barulhos excessivos e a queima de fogos de artifício em logradouro público ou janelas e portas que deem acesso a logradouros públicos. Existe, ainda, a lei municipal 1.701/1997, que estabelece parâmetros para a venda de fogos de artifícios e a lei 2.715/2009, referente a poluição sonora, que é fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento.
 
Outras cidades da região também seguem a proibição. Em Ferraz, por sua vez, as denúncias podem ser feitas pelos números 153 ou 4679-4334. De acordo com a Prefeitura, a multa para esse tipo de infração é de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM). 

“O cidadão deve ter a responsabilidade social para não afetar os animais, idosos e autistas que possuem muita sensibilidade ao estampido dos fogos de artifício”, diz a administração municipal.

“Quando o indivíduo é pego utilizando ou comercializando indevidamente fogos de artifício em desconformidade com as legislações, o infrator pode ser autuado administrativamente ou até ser conduzido para delegacia”, explica a prefeitura.

Em Arujá, existe a lei municipal n° 3.441 de 16 de fevereiro de 2022. 
Segundo o artigo 2° da legislação, “ficam proibidos, em todo o território do Município de Arujá, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos”.
Guararema reforçou a proibição do uso do artefato. A medida gera multa e vale tanto para locais fechados como abertos, sejam áreas públicas ou particulares.
Conforme a lei municipal 3.295 de 2019, é proibida, em toda a cidade, “a soltura de fogos de artifícios ou quaisquer artifícios pirotécnicos que causem estampidos ou de efeitos sonoros ruídos que afetam a vida e o sossego das pessoas e animais”. 

O descumprimento da lei acarreta ao infrator a imposição de multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas e de 30 UFMs para pessoas jurídicas. 

O valor será dobrado em caso de reincidência. Para denúncias relacionadas ao tema o Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Guararema pode ser acionado pelo telefone (11) 4695-2801.
 

Deixe seu Comentário

Leia Também