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Jornal Diário de Suzano - 15/01/2025
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Cidades

DAEE autoriza abertura de 506 ‘poços profundos’ no Alto Tietê

25 outubro 2015 - 07h01

Entre janeiro e setembro deste ano, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) emitiu 506 outorgas para exploração de poço profundo na região da Bacia do Alto Tietê (BAT). As emissões superam 2014, quando o Departamento liberou 154 outorgas. Durante o período, o número de pedidos acatados pelo órgão estadual subiu 228%, e quase quadriplicou. As informações foram divulgadas nesta semana. Segundo o DAEE, não é possível informar a localização das 352 outorgas a mais da diferença entre 506 e 154, entre 2015 e 2014. Isso porque o banco de dados registra apenas o número de solicitações aprovadas. Foram outorgadas, em média, 50 licenças para perfuração de poços profundos por mês na Bacia do Alto Tietê. Para requerer o uso de poço profundo, o usuário deve se cadastrar no site do departamento, o www.daee.sp.gov.br. Em seguida, os aspectos técnicos do pedido são analisados e caso aprovado, o usuário ganha o direito de usar o recurso hídrico. Após protocolo do requerimento de licença de perfuração, com documentação correta e completa, o prazo estimado pelo DAEE para liberar o procedimento é de 30 dias. O Departamento destaca que entre os pontos levados em consideração, para aprovação do pedido, em caso de locais onde já existe sistema de abastecimento público é necessário verificar se o poço pretendido se encontra ou não inserido em um raio de 500 metros de alguma área declarada contaminada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Caso esteja, a outorga fica sujeita a manifestação da companhia. Vale ressaltar que somente após a obtenção da "Outorga de Implantação de Empreendimento e Licença de Execução" do poço, o interessado é autorizado a fazer a perfuração. Realizada essa obra, o usuário deve cumprir mais uma etapa do processo e requerer a "Outorga de Direito de Uso". Além disso, o usuário deve atender as exigências da legislação, com destaque para o teste de bombeamento, a fim de delimitar a vazão que será outorgada e o laudo da análise físico-química e bacteriológica da água bruta, a fim de atestar se ela atende aos padrões de potabilidade. Para uso humano também é necessário providenciar o "Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano", o documento é emitido pela Vigilância Sanitária estadual ou municipal. ESTRUTURA A elaboração do poço deve contar com um responsável técnico para confeccionar o projeto e resolver eventuais erros que atrasam a obtenção da outorga. O responsável deve ser geólogo ou engenheiro de minas. Os processos de outorga são rejeitados quando não atendem os dispositivos da legislação vigente ou quando os estudos de planejamento regional apontam a necessidade de adequações dos sistemas outorgados. O DAEE frisa ainda que, em virtude do período de estiagem atípica, a Portaria 1.029, de 2014, suspendeu as emissões de novas outorgas para perfuração de poços rasos na região da BAT. No entanto, as outorgas para captação em poços profundos são analisadas e emitidas regularmente.

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