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Jornal Diário de Suzano - 19/01/2025
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Legislativo

Duas leis entram em vigor em Suzano

Ambas as legislações são de autoria do ex-vereador Toninho Morgado

21 janeiro 2025 - 15h25Por da Reportagem Local

Duas leis de autoria do ex-vereador Antonio Rafael Morgado, o professor Toninho Morgado, entraram em vigor no município. Elas foram publicadas sexta-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
A lei 5.621/2025, que dispõe sobre a campanha “Maio Vermelho", é voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC) e doenças cardiovasculares. Ela estipula que, no mês de maio, o poder público, em cooperação com entidades civis, organizações não-governamentais, instituições de ensino e profissionais da saúde, realize ações de conscientização, prevenção e promoção da saúde cardiovascular.

As atividades devem tratar especialmente em relação a fatores de risco, prevenção, identificação precoce dos sintomas, hábitos alimentares saudáveis, prática regular de exercícios físicos, controle do estresse, cessação do tabagismo, monitoramento da pressão arterial e dos níveis de colesterol, além de divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC.

Também está na legislação que, a critério dos gestores e, havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

Fraldários 

Já a lei municipal 5.622/2025, também de autoria do professor Toninho Morgado, obriga a instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas.

A legislação entende como ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas locais como shopping centers, hipermercados, terminais rodoviários, escolas, universidades, fóruns judiciários e sedes de poderes, entre outros.

O fraldário, segundo a lei, é o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com regulamentação. Eles devem observar as normas de acessibilidade vigentes para garantir que usuários com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida tenham livre acesso e utilizem os espaços e instalações com autonomia e independência.

A lei estabelece que os fraldários sejam instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e de livre acesso a todos os usuários, sem quaisquer distinções. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado obrigatoriamente dentro de ambos os banheiros, feminino e masculino, ou em banheiro de uso comum.

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