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Jornal Diário de Suzano - 04/10/2024
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Cidades

Eleições 2024: Justiça alerta sobre propaganda antecipada

Prazo e regra da publicidade eleitoral, permitida apenas em ano de eleição, são diferentes da propaganda partidária

06 julho 2024 - 05h00Por Da Reportagem Local
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) alertou nesta sexta-feira (5) os cuidado para que os futuros candidatos nas eleições deste ano tomem para não cometer irregularidades ligadas à propaganda eleitoral. 
A campanha antecipada de postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela divulgação, podem incorrer em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
 
O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil. A Justiça Eleitoral das cidades do Alto Tietê estão atentas para fazer cumprir as recomendações.
 
Diferente da propaganda partidária - que é destinada a mostrar projetos dos partidos, podendo ser veiculada em anos não eleitorais e no 1º semestre do ano eleitoral, segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) -, a propaganda eleitoral é realizada por candidatas e candidatos para conquistar votos.
 
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. "É um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa", informou o TRE. 
 
Denúncias 
 
Denúncias sobre irregularidades eleitorais podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, que encaminha as mensagens para a análise do Ministério Público Eleitoral. Em 2024, o 1º turno da eleição municipal ocorre em 6 de outubro. Nas cidades que terão 2º turno (possibilidade onde há mais de 200 mil eleitoras e eleitores), a votação acontece em 27 de outubro.
 
O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.