Especialistas ouvidos pelo DS recomendam que as pessoas se organizem e entreguem a declaração do Imposto de Renda (IR) o mais breve possível.
Com um período de dois meses e meio, a entrega deve ser feita até dia 31 de maio. O atraso desta declaração, mesmo que de apenas um dia, resultará em multa.
A educadora financeira, Odete Reis, aconselha se organizar e entregar a declaração o quanto antes. “Caso tenha imposto a receber, quanto mais cedo declarar, mais rápido receberá a restituição. O ideal é reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimento, recibos médicos, despesas dedutíveis e dados sobre bens e investimentos. Além disso, é importante ficar atento às novas regras de dedução e conferir as informações diretamente na Receita Federal para evitar erros”, disse.
Além disso, pode considerar consultar um especialista em finanças ou conferir as normas atualizadas da Receita Federal. Dessa forma, evita-se erros e poupa tempo. Segundo a educadora, uma alternativa é utilizar a tecnologia, o órgão possui uma ferramenta de declaração pré-preenchida, que já vem com algumas informações importadas automaticamente.
Caso precise parcelar o imposto, verifique se as parcelas cabem no seu orçamento. “Você pode quitar o valor à vista ou parcelar em até 8 vezes, mas com juros. O ideal é você conseguir pagar evitando despesas adicionais, se realmente for necessário, gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pague pelo banco ou aplicativo financeiro. Eu gosto de frisar que parcelas muito altas podem comprometer suas finanças e levar ao uso do cheque especial ou empréstimos. Então tenha certeza de que essa é a melhor opção, e se você gastar muito, está na hora de revisar seu planejamento financeiro para o próximo ano, rever seus investimentos e evitar surpresas”, finalizou Odete.
Dúvidas
Por ser um processo delicado, a declaração do IR gera muitas dúvidas. Segundo o especialista em Finanças, Robinson Guedes, as principais questões envolvem a compra e venda de imóveis e a tributação sobre essas transações.
“A regra básica hoje é: Se você possui bens móveis e imóveis de até R$800 mil você está isento de fazer a declaração do imposto de renda”, disse Robinson.
De acordo com o especialista, a pessoa vai descobrir se precisa ou não pagar o IR no próprio ato da declaração. “Se o contribuinte tem imposto a pagar ou a receber, isso só será descoberto no momento da declaração. Para reduzir a carga tributária, é fundamental guardar recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis, como consultas médicas, mensalidades de escolas, recibos de dependentes e coisas semelhantes. Essas despesas podem ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar, garantindo um alívio financeiro”, destacou.