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Cidades

Imposto de Renda 2025: especialista do Unipiaget alerta para mudanças nas regras e reforça cuidados

Prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e vai até 30 de maio; especialista recomenda atenção redobrada aos documentos e às novas exigências da Receita Federal

03 abril 2025 - 14h40Por da Reportagem Local

O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já tem data marcada: de 17 de março a 30 de maio. As regras, divulgadas pela Instrução Normativa RFB nº 2255, trazem mudanças importantes em relação à obrigatoriedade, bens no exterior, atualização de imóveis e uso da declaração pré-preenchida.

De acordo com o professor Rodolfo Vieira da Silva, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Unipiaget, em Suzano, é essencial que os contribuintes fiquem atentos não só ao prazo, mas também à documentação exigida e às novidades deste ano. “O melhor caminho é a organização. Reunir todos os documentos com antecedência ajuda a evitar erros que podem levar à malha fina”, orienta.

Veja as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda: Quem deve declarar?

Está obrigado a declarar quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou isentos superiores a R$ 200.000,00. Também entram na lista quem realizou operações na bolsa de valores, teve ganho de capital na venda de bens ou possuía patrimônio superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro.

Ainda segundo a Receita, passam a ser incluídos nesta edição contribuintes que optaram pela atualização de imóveis com base na Lei nº 14.973/2024 e quem possui trusts (bens) ou estruturas similares no exterior.

Formas de envio

A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo portal “Meu Imposto de Renda”, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal. No entanto, nem todos os contribuintes podem optar pela versão simplificada. “Quem teve operações complexas na bolsa, ganhos de capital ou atividades rurais com prejuízo deve utilizar o programa completo”, explica o professor.

Declaração pré-preenchida

Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal é o uso da declaração pré-preenchida, que já traz dados de instituições financeiras, empregadores, médicos e imobiliárias. Apesar disso, o contribuinte continua responsável por revisar e corrigir as informações antes de enviar.

Erros mais comuns

Entre os principais equívocos que levam à malha fina, o especialista destaca a omissão de rendimentos, erros de digitação, informações incompatíveis com os informes e despesas médicas sem comprovação.

“Um erro muito comum é declarar o mesmo dependente em duas declarações ou esquecer de informar a compra de bens no mesmo ano. Isso pode causar problemas com a Receita”, alerta.

Multas e pagamento

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Organização é fundamental

A recomendação do professor Rodolfo Vieira da Silva é começar pela separação da documentação: documentos pessoais, informes de rendimento, comprovantes de despesas com saúde e educação, extratos de previdência e informações sobre bens e direitos.

“O Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com orientação correta e planejamento, tudo se resolve com tranquilidade”, finaliza.Imposto de Renda 2025: especialista do Unipiaget alerta para mudanças nas regras e reforça cuidados na hora de declarar

Prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e vai até 30 de maio; especialista recomenda atenção redobrada aos documentos e às novas exigências da Receita Federal.

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