A Justiça Eleitoral paulista vai instalar duas seções eleitorais nos Centros de Detenção Provisória (CDP) de Mogi das Cruzes e Suzano para que 307 eleitores possam votar nas eleições municipais de 2024. O pleito ocorrerá no próximo domingo, dia 6 de outubro. A Constituição Federal garante o direito ao voto para presos que ainda não possuem sentença final, uma vez que somente a condenação definitiva (trânsito em julgado) suspende os direitos políticos (CF, art. 15, inciso III).
Adolescentes infratores também têm direito ao voto, desde que sejam maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, e estejam submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória, conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No CDP de Mogi das Cruzes, 131 reeducandos em prisão provisória estão registrados para votar, enquanto no CDP de Suzano são 176 custodiados aptos. Haverá uma seção eleitoral em cada unidade. De acordo com a Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, para a instalação de uma seção eleitoral para presos provisórios, é necessário um número mínimo de 20 eleitores. O preso provisório deve manifestar o interesse em votar, e seu título de eleitor é transferido temporariamente para a seção eleitoral instalada no presídio onde está custodiado.