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Jornal Diário de Suzano - 24/12/2024
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Cidades

Políticos de Suzano têm até sexta para definir domicílios e partidos

27 setembro 2015 - 08h01

O processo eleitoral, em Suzano e região, começa extraoficialmente na próxima sexta-feira, quando se encerra o prazo para que políticos, interessados em concorrer às eleições de 2016, definam seus domicílios eleitorais e filiação partidária. Será o caso, por exemplo, do ex-prefeito Marcelo Candido, que deixou o PT na sexta-feira. A Lei 9.504/97, em seu Artigo 9, determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. De acordo com o Código Eleitoral, domicílio é o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios. A chefe da 181ª Zona Eleitoral de Suzano, Imaculada Pires de Almeida, informou que após a filiação, que deve acontecer até sexta-feira, os partidos precisam apresentar lista de filiados. "Os presidentes dos partidos, que mediante liberação do acesso pelos cartórios eleitorais, registram os filiados e isso deverá acontecer até 14 de outubro, inclusive, os que precisam concorrer, sendo que estes precisam estar aceitos na filiação partidária um ano das eleições", disse. Dupla filiação A Lei 9.096/95, ou Leis dos Partidos Políticos, proíbe que haja coexistência de filiações partidárias. Dessa forma, caso o candidato tenha duas inscrições em legendas distintas, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento da filiação mais antiga, prevalecendo apenas a mais recente. novos partidos A regra eleitoral também vale para o registro de novos partidos junto ao TSE. A legislação eleitoral também exige que o futuro candidato tenha sua filiação deferida no partido no qual disputará o pleito dentro do prazo estipulado. Após o dia 2 de outubro, não será mais permitida a mudança de legenda. Caso o cidadão seja filiado e queira mudar de partido, ele também deve ficar atento ao prazo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Deve fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA Se essa desfiliação não for comunicada à Justiça Eleitoral, o cidadão terá dupla filiação, o que é proibido. Portanto, ambas serão consideradas nulas.