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Cidades

Saiba como recorrer das multas de trânsito em Suzano

Prazo para essa apresentação é de até 30 dias após o recebimento

26 agosto 2023 - 12h00Por Gabriel Vicco - de Suzano

A pedido do DS, a Prefeitura de Suzano explicou ontem os procedimentos para os recursos das multas de trânsito.

De acordo com a administração, “o condutor pode fazer a interposição de recurso, com apresentação de suas razões, e anexar cópias de seus documentos e do veículo”. O prazo para essa apresentação é de até 30 dias após o recebimento da notificação de infração. A notificação conta com todas as informações do procedimento de recurso.

A administração explica as formas de envio da documentação para recorrer à infração. “As opções são via protocolo físico, nas duas unidades do Centro Unificado de Serviços (Centrus), na avenida Paulo Portela, 210, no Centro, e avenida Francisco Marengo, 2031, no Jardim Dona Benta”. Existe a possibilidade de enviar pelo Correios, com o endereço da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, na rua José Corrêa Gonçalves, 152, no Centro.

O advogado Cleberson Alves de Albuquerque, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade, também falou sobre os recursos.

Ele explicou que o período de 30 dias após o recebimento da notificação é chamado de defesa prévia, além de ser a primeira oportunidade de recurso. Essa defesa deve ser apresentada no órgão que aplicou a multa. “No caso de Suzano, deverá ser apresentado no Centro Unificado, onde há servidores da Secretaria de Trânsito”. Para essa defesa prévia devem estar presentes os seguintes dados: nome do órgão ou entidade responsável pela autuação; qualificação completa do requerente; placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT); expor os fatos e fundamentos legais, além de documentos que comprovem a alegação; data do requerimento e assinatura do requerente.

Além disso são necessários alguns documentos. “Requerimento de defesa ou de recurso; cópia da notificação de atuação ou da notificação de penalidade, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente”, explica Cleberson.

O advogado ressalta que uma defesa prévia serve para apenas uma autuação. “Caso haja mais de uma autuação, é necessária uma defesa prévia para cada uma dessas autuações”. Caso essa defesa prévia seja deferida, a autuação será arquivada e terá seu registro julgado. “Caso seja indeferida, o órgão autuador expedirá a notificação de penalidade, onde possibilita o pagamento até o vencimento. Dentro do prazo de vencimento da multa é cabível o recurso para a Jari, que é a 1ª instância”, conta o advogado.

Em mais um indeferimento do recurso, dessa vez na 1ª instância, existe a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é a 2ª e última instância possível. O advogado explica o quanto esse procedimento pode demorar. “No caso da defesa prévia, o órgão autuador deverá apreciar e julgar no prazo de 360 dias. Já nas 1ª e 2ª instâncias, o prazo legal é de 24 meses em cada um. Caso não seja julgado dentro desses prazos, ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva, onde a multa deverá ser anulada”.

No entanto, caso o autuado não entre com a defesa prévia após os 30 dias, ainda é possível recorrer pelo Jari. “Mas, caso não apresente o recurso na 1ª instância, não será possível recorrer em 2ª instância”, esclarece Cleberson.