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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Cidades

STJ nega poder de polícia às guardas municipais; região tem mais de 840 integrantes

Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município

20 agosto 2022 - 05h00Por De Suzano
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. 
 
Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
 
Em todo o Alto Tietê são, pelo menos, 843 integrantes da GCM em seis cidades.
 
Situações excepcionais
 
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
 
A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. 
 
Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.
 
Relator
 
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

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