A gratuidade no transporte público de São Paulo foi negada para o ajudante de manutenção de ar-condicionado e morador de Suzano, Márcio da Silva Pereira, de 41 anos, com visão monocular.
Desde a sanção da lei federal nº 14.126 de 22 de março de 2021, está classificada a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Márcio foi vítima de bala perdida, tem mobilidade em todos os membros, mas é afetado pela falta de foco e profundidade em um dos seus olhos, dificultando a fácil movimentação pela cidade e até o trabalho. Na empresa em que presta serviço, foi contratado como pessoa com deficiência (PCD).
Para ir trabalhar e no dia a dia utiliza ônibus municipal, intermunicipal, trem e metrô.
A esposa de Márcio, Vanessa Santana, tentou contato com a São Paulo Transportes (SPTrans), Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) para pedir a gratuidade e não obteve sucesso. Em Suzano, conseguiram o direito à gratuidade para utilizar o transporte público. “Os cegos precisam passar por todo um desgaste e ainda é preciso ajuizar um processo para conseguir o Bilhete Único. Todas as pessoas que conhecemos conseguiram a gratuidade via processo judicial. Há um desinteresse público”, disse Vanessa.
O DS entrou em contato com as empresas mencionadas. De acordo com a SPTrans, Márcio não conseguiu a isenção do Bilhete Único para PCD em 2015, uma vez que apresentou o laudo de ‘visão monocular’, o qual não dá direito ao benefício.
"Você sabe que tem um direito, sabe que tem que ser exercido, bate em uma porta, em outra e não chega a lugar algum”, comentou Vanessa.
A gestora esclareceu que o cartão é concedido somente para pessoas cuja patologia esteja prevista nas Normas Reguladoras vigentes listadas na Portaria Conjunta SMT/SMS nº 007/2020. E a lei foi sancionada em 2021. Para obter o Bilhete Único para PCD, o solicitante precisa se cadastrar e atender a legislação vigente.
A EMTU também citou que a classificação da sua deficiência não está contemplada na tabela da Resolução Conjunta da Secretaria da Saúde e Secretaria dos Transportes Metropolitanos nº 03 de 09 de junho de 2004, não sendo passível do direito à isenção tarifária metropolitana.
Em nota, a EMTU informou que a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência considera que deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, sendo assim, pode ser deficiente, mas não necessariamente tem direito a isenção do pagamento de tarifa no transporte público metropolitano.
A Artesp comunica que no caso das linhas de ônibus intermunicipais suburbanas gerenciadas pela agência, a gratuidade para PCD é um direito garantido pela legislação, desde que a deficiência comprometa a capacidade de trabalho da pessoa, e pode ser estendida a um acompanhante, quando necessário.




Transporte Metropolitano negou benefício para morador de Suzano - (Foto: Regiane Bento/Arquivo DS)




