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Jornal Diário de Suzano - 17/10/2024
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Coluna

A complexidade das Eleições Legislativas

27 setembro 2024 - 05h00

Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma pessoa: em Suzano, apesar dos mais de 30 partidos, temos 5 candidaturas a prefeito e vice-prefeito.
Para vereador, anteriormente cada partido poderia lançar até 150% o número de cadeiras da Câmara Municipal. As coligações lançavam até 200%, ou seja, 38 candidatos. Essa regra por si só orientava parte das estratégias dos líderes partidários em termos de organizar coligações ou não. Em 2020, as coligações já estavam proibidas e ainda não existiam as federações partidárias.
Atualmente, para eleição de vereador, cada partido ou Federação lança até 100% do número de lugares a preencher na Câmara Municipal mais um candidato, ou seja, em municípios em que a Câmara Municipal tem 19 vagas, o partido político ou federação lança até 20 candidaturas a vereador. As coligações são proibidas e as federações são nacionais e replicadas em municípios. Existem desde 2022 três federações no Brasil: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede. Assim, em Suzano, em que a Câmara Municipal tem 19 vagas, cada federação lança até o limite de 20 candidaturas. Quanto aos outros partidos, eles podem lançar individualmente suas 20 candidaturas.
O partido ou a federação também deve lançar no mínimo de 30% e no máximo de 70% candidaturas de cada gênero, ou seja, cada partido ou federação precisa lançar no mínimo 30% de candidatas (mulheres) ou candidatos (homens). 
Tudo isso significa que ainda temos muitos candidatos a vereador, mas a dispersão de candidatos diminuiu e certamente a quantidade média dos votos de cada candidato a vereador vai aumentar. Serão eleitos os candidatos mais votados de cada partido ou federação. E como isso ocorre? Grosso modo, para entendermos como votos são transformados em vagas nas Câmaras municipais, precisamos entender o que é quociente eleitoral. O quociente eleitoral é a quantidade de votos válidos (votos em todos os candidatos a vereador e em todas as legendas partidárias) dividida pelo número de vagas na Câmara Municipal. Assim, em um município com 200 mil votos válidos e 19 vagas na Câmara Municipal tem-se um quociente eleitoral de 10.526 votos. Isso significa que a cada 10.526 votos, um partido elege um vereador. Agora, imagine que o nosso candidato a vereador esteja no imaginário Partido da Zabumba. Esse partido lançou seus 20 candidatos a vereador e conseguiu exatamente 10.526 votos. Então o Partido da Zabumba elegeu um vereador. Quem será eleito? Será eleito o candidato mais bem votado no Partido da Zabumba. E assim ocorrerá com todos os partidos. Os candidatos mais bem votados em cada partido serão eleitos.
Finalmente, imagine que votamos no candidato Genésio dos Anjos do Partido da Zabumba que obteve 150 votos. Nesse mesmo partido, o candidato mais bem votado foi Epitácio das Jararacas com 2.500 votos. Assim, os 150 votos dos Anjos ajudaram a formar o quociente eleitoral que elegeu Jararacas.
Diante das referidas regras eleitorais e da dispersão de candidatos votar para vereador não é algo muito simples e há muitas orientações para sufragar o voto: alguns votam no candidato por causa do partido; outros na história de vida do candidato; outros votam no candidato que representa determinadas bandeiras e ideias; outros ainda votam em quem já mostrou serviço seja na própria Câmara Municipal seja em outra área (que o eleitor considera transferível); finalmente há o eleitor desesperançoso que vota em troca de favor prévio.
Votar para vereador é complexo. Apesar da menor dispersão de candidatos ainda temos muitos nomes dispersos em partidos diferentes, nem sempre orientados por alguma coerência programática.