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Jornal Diário de Suzano - 14/11/2024
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Coluna

Matemática Eleitoral

24 outubro 2024 - 05h00

Os sistemas eleitorais são as regras que definem como votos são convertidos em mandatos e influenciam o sistema partidário, as coalizões de governo, o "troca-troca" de partido entre os candidatos e a estratégia dos eleitores.
É verdade que os sistemas eleitorais não esgotam as regras do jogo eleitoral. Há outras regras, para além dos sistemas eleitorais, que definem quem são os eleitores aptos a votar; a obrigatoriedade do voto; a punição para o caso de abstenção; a forma de apresentação das candidaturas; e as maneiras de se fazer campanha (como acesso a fundos eleitorais e formas de prestação de conta).
No Brasil, há um sistema eleitoral para eleição de presidente, governadores, prefeitos e senadores (sistema majoritário); e um sistema eleitoral para a eleição de deputados e vereadores (sistema proporcional).
No caso do sistema majoritário, adota-se a regra da maioria simples para municípios com até 200 mil eleitores e neste caso é eleito o candidato com o maior número de votos válidos; e a regra de dois turnos para os municípios com mais de 200 mil eleitores e neste caso elege-se quem obtiver mais de 50% dos votos válidos. 
Em Suzano, o previsto eram dois turnos, mas como o candidato mais votado superou os 50% de votos válidos já no primeiro turno não houve necessidade do segundo turno.
Para a eleição de vereadores em que é adotado o sistema proporcional, a forma de conversão de votos em mandatos é mais complexa: são combinados o método do quociente eleitoral com o método dos divisores. Vou explicar adotando Suzano como exemplo.
Pelo método do quociente eleitoral, a conta é simples: dividem-se os votos válidos (total de eleitores que compareceram menos votos brancos e nulos) pelo número de cadeiras. Em Suzano, para a eleição de vereador foram 159.907 votos válidos. 
Assim, o quociente eleitoral foi de 8.416 votos. Isso significa que a cada 8.416 que o partido ou a federação obtiver, elege-se um vereador.
Assim, o PL, com 40.125 votos, elegeu inicialmente 4 vereadores. Por essa mesma lógica, o PRD elegeu 2 vereadores; o PSD, 1; MDB, 1; Avante, 1; União Brasil, 1; Republicanos, 1; PSB, 1; e a Federação PT-PCdoB-PV, 1. Foram eleitos, portanto, 13 vereadores pelo método do quociente eleitoral.
Mas são 19 cadeiras. Como são distribuídas as outras 6 cadeiras que sobraram? Aí adota-se o método das sobras e a conta é mais complexa: nessa etapa divide-se a quantidade de votos válidos de cada partido pelo número de vagas obtida pelo próprio partido pelo método anterior mais 1. Então, o partido que obtiver o maior resultado obtém a próxima vaga. E assim sucessivamente.
Então, divide-se os 40.125 votos do PL pelos 4 vereadores eleitos pelo método do quociente eleitoral mais 1, ou seja, 5. Então, 40.125 votos divididos por 5 é igual a 8.025. E faz-se isso para todos os partidos e Federações. Por esse método, o PL conquistou a 5ª (quinta) cadeira. 
Em seguida, foi a vez do PSD, o MDB, o PL de novo, o PRD e a última cadeira distribuída ficou para o PT.
Essas regras não são perfeitas e geram distorções, dentre as quais vereadores individualmente bem votados não são eleitos; vereadores individualmente mal votados são eleitos; partidos mal votados por participarem de federações conseguem eleger vereadores, e assim por diante. A conclusão é que nenhum vereador elege-se sozinho. Todos são eleitos pela soma de votos do partido e da Federação. Assim, eleitor, verifique em que partido estava o vereador em quem você votou e quais foram os vereadores eleitos com a colaboração do seu voto.