As mulheres são seres por demais importantes para todos nós humanos. Não apenas em razão de nossas mães, que nos trouxeram aqui, esse já é um grande destaque, claro, mas também por muito mais. E nem só pelos homens terem uma mulher que ama ao seu lado, mas que por todo esse bem deve ser protegida. Caramba, vivemos um mundo muito estranho nesses nossos tempos de agora. Vi na TV que estatísticas mostram que em 2024, por todo o não passado, mais de 37,5% das mulheres foram atacadas por todo o Brasil, tanto física, como sexual e psicológicamente. Estamos falando de cerca de 27.000.000 (vinte e sete milhões!) de nossas mulheres terem sofrido algum tipo de violência em um ano. Sinto muito, mas vivemos em uma sociedade doente, precisando de muito tratamento.
Sei que temos muitos assaltos, matam para roubar um celular, ou por nada. Sei que muitas autoridades, dos três poderes, roubam, matam e se escondem no poder. E não aceitam ser punidos. Como negar, fomos nós todos que os escolhemos. Alguns são até tornados heróis. As escolas não funcionam, sabemos bem de suas incapacidades implantadas de forma “legal”, querem “cidadãos” obedientes. Precisamos de conserto, de reparo! Urgente! Conversando com algumas amigas tive claro que nem todas sabiam sobre seus direitos legais. Por isso, vamos listar aqui alguns Direitos das Mulheres na Legislação Brasileira: A Constituição de 1946 estabeleceu que as mulheres passavam a ter direito de votar e serem votadas;
O Estatuto da Mulher Casada (1962) estabeleceu que a mulher não precisa mais de autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos e mesmo viajar;
A Lei do Divórcio (1977) estabeleceu que o casamento não é mais indissolúvel;
A Constituição Federal (1988) estabeleceu que é proibida a diferença de salários, como o exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) estabelece igualdade de condições para pai e mãe no exercício do pátrio poder; A falta de virgindade deixou de ser motivo para anulação de casamento (2002); Foi retirado do Código Penal (2005) o termo “mulher honesta”; A Lei Maria da Penha (2006) garante a proteção da mulher contra violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial;
A Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) torna crime a invasão de meios digitais para obtenção de dados; A Lei do Feminicídio (2015) torna crime hediondo, com penalização mais forte, o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero;
A Lei 13.112 (2015) garante às mães o direito de registro do filho em cartório sem a presença do pai; A Lei 13.718 (2018) criminaliza a importunação sexual; A Lei 13.894 (2019) garante a prioridade do divórcio a vítimas de violência doméstica;
A Lei da Dignidade Menstrual (Lei 14.214/2021) garante a oferta gratuita de absorventes a mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Sinto-me indignado com tantas informações negativas por nosso país. Significa que gente ao nosso lado pode estar fazendo crimes. Temos como nos protegermos? Temos como protegermos nossas crianças e nossas mulheres? A nossa sociedade precisa de tratamentos longos, de doença mental. Isso vai longe, mas não podemos fingir ignorar. O tanto que fazemos hoje ainda é muito pouco. Precisamos de mais proteção. Será que seremos ouvidos? Não vamos parar!