Desde domingo, os supermercados da cidade de São Paulo deixaram de oferecer a tradicional sacolinha de plástico branca aos seus clientes. As novas embalagens disponíveis, nas cores verde ou cinza, passaram a ser cobradas na maioria dos estabelecimentos, o que gerou dúvidas nos consumidores. O assunto é polêmico. Foi descartado pelas cidades da região que vão manter o uso original das sacolas nos supermercados. Por que essa lei existe? Segundo a Prefeitura da Capital, o objetivo principal é de ordem ambiental: as sacolinhas brancas não são biodegradáveis. A padronização (embalagem verde para lixo reciclável e cinza para o orgânico) também visa a coleta seletiva –algo que a administração municipal promete para toda a cidade até o fim do ano que vem. Qual o material utilizado nas novas sacolinhas? Ao contrário das antigas, que eram derivadas do petróleo, as novas são compostas por 51% de material biodegradável, de origem vegetal. Por isso, são menos nocivas ao meio ambiente. A sacola deve informar para qual fim ela se destina (material reciclável ou orgânico) e precisa conter alguns exemplos de lixo que podem ser acondicionados nela (como latas, garrafas PET, jornais). Segundo juristas, não é ilegal cobrar pelo uso das sacolas. Os supermercados não são obrigados por lei a disponibilizá-las. A maioria, porém, oferece alternativas gratuitas, como caixas de papelão e até sacos de papel. Se o consumidor não quiser pagar pelas sacolinhas pode pedir caixas de papelão ou sacolas de papel, se o estabelecimento oferecer essas opções. Levar de casa as sacolas reutilizáveis, que são mais resistentes e têm mais espaço, ou ir com carrinho de feira também são alternativas. Pela lei, em São Paulo, a sacolinha verde deverá conter apenas material reciclável, como papel, garrafa plástica e latinha. Esse tipo de lixo deve ser deixado na rua duas horas antes do horário em que o caminhão de coleta seletiva passa (o dia e o período em que há a coleta podem ser consultados nos sites das empresas Loga e Ecourbis). O cidadão que não cumprir as regras poderá receber advertência e, em caso de reincidência, terá que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500. No Alto Tietê, no entanto, estas regras não vão ser adotadas. Mas, é importante criar, dentro da administração, regras de preservação do meio ambiente, mesmo que não sejam com a proibição das sacolas.