Reportagem da Agência Brasil mostrou nesta segunda-feira (25) informações de que no Brasil, duas em cada dez mulheres (21%) já foram ameaçadas de morte por parceiros atuais ou ex-parceiros românticos e seis em cada dez conhecem alguma que vivenciou essa situação.
Um número preocupante que vai requerer ações do poder público para reduzir esses casos.
Em ambos os casos, as mulheres negras (pretas e pardas) aparecem em maior número. Os dados são da pesquisa Medo, ameaça e risco: percepções e vivências das mulheres sobre violência doméstica e feminicídio, realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e pela empresa Consulting do Brasil.
O levantamento mostra ainda que seis em cada dez mulheres ameaçadas romperam com o agressor, após a intimidação, sendo essa decisão mais comum entre as vítimas negras do que entre as brancas. A pesquisa, divulgada nesta segunda-feira (25), contou com o apoio do Ministério das Mulheres e viabilizado por uma emenda da deputada federal Luiza Erundina (PSOL-SP).
A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma das formas de violação dos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil trabalham para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública. O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que objetivam reduzir e combater a violência de gênero.
Ciente desse problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem contribuído para o aprimoramento do combate à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário. Em 2007, por meio das Jornadas Maria da Penha, o CNJ criou um espaço de promoção de debates, troca de experiências, cursos, orientações e diretrizes, voltados à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no âmbito do Sistema de Justiça.
Segundo reportagem da Agência Brasil, embora 44% das vítimas tenham ficado com muito medo, apenas 30% delas prestaram queixa à polícia e 17% pediram medida protetiva, mecanismo que pode determinar que o agressor fique longe da vítima e impedido de ter contato com ela.