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Jornal Diário de Suzano - 07/09/2024
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Editorial

Limite de gastos

27 julho 2024 - 05h00Por editoracao

O DS trouxe, na edição desta sexta-feira (26), reportagem completa sobre o limite de gastos para candidatos a prefeito e a vereador.
Só para se ter uma ideia, para prefeito em Suzano, os valores não podem ultrapassar R$ 2,7 milhões.
Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. 
Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.
Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.
De acordo com o TSE, esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
É importante que os candidatos fiquem atentos aos valores, às tabelas e regras da Justiça Eleitoral.
Há uma prestação de contas a serem feitas após as eleições.