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Jornal Diário de Suzano - 14/01/2025
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Editorial

Material escolar

10 janeiro 2025 - 05h00Por editoracao

Neste mês de janeiro, pais de alunos se preparam para voltar às compras do material escolar para seus filhos. A lista é grande e os preços também devem crescer.
É importante ficar de olho para evitar transtornos, preços abusivos por parte do comércio.
Nesta semana, o Procon-SP orientou os consumidores a planejarem seus gastos na compra de material escolar para que caibam no orçamento.
A recomendação dos especialistas do Procon-SP é que, antes de ir às compras, os consumidores analisem os produtos solicitados pela escola e verifiquem se já não possuem alguns deles em bom estado que possam ser utilizados. Pode parecer pouco, mas cada item economizado fará diferença na conta total.
As orientações são importantes para evitar transtornos.
Organizar trocas de livros didáticos com outros estudantes das mesmas escolas é outra medida que resulta em economia de dinheiro, além de ser uma ação sustentável que deve ser incentivada entre os estudantes.
O momento da compra dos materiais pode ser uma excelente oportunidade para que as crianças tenham pequenas ‘aulas’ sobre economia doméstica e outros temas até mais complexos, como ‘economia circular’ e ‘sustentabilidade’, que em algum momento serão abordados no processo de educação.
Fazer parte de grupos para compras coletivas também pode ser uma forma de economizar, desde que o consumidor tome cuidado e obtenha referências sobre as pessoas que fazem parte do grupo, como as compras serão feitas, as formas de comprovação dos valores e a idoneidade dos fornecedores que estão oferecendo os produtos. Isto será importante para evitar golpes.
Segundo o Procon-SP, na hora da compra, o consumidor precisa estar atento aos preços – que devem ser informados de forma clara e precisa pelo estabelecimento – e avaliar se eventuais promoções, como “pague dois e leve três”, são realmente vantajosas. 
Avaliar tamanhos, composição, peso e quantidades pode esclarecer se a oferta é boa ou não para o consumidor.
As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Ao efetuar o pagamento, o consumidor deve, por exemplo, sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito e Pix) já que, desde 26/06/2017, está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.