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Jornal Diário de Suzano - 24/11/2024
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Lance Livre

LANCE LIVRE 05-10-2024

05 outubro 2024 - 05h00Por editoracao

Condutas permitidas 
Eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. No domingo (6), data do 1º turno, é permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
 
Término 
Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa. 
 
Horário eleitoral 
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV terminou nesta quinta (3), três dias antes do pleito, data até quando era permitida a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. 
 
Antevéspera 
A sexta (4), antevéspera da votação, foi o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.
 
Sábado 
A campanha eleitoral será encerrada no sábado (5), véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22 horas.
 
Santinhos
No domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata.