Inventário da arborização
O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) da Câmara de Suzano publicou a lei sobre a realização de inventário da arborização urbana. O objetivo é priorizar a área central e exemplares de valor histórico e paisagístico.
Quantificação e qualificação
A legislação explica que inventário é a quantificação e qualificação da área vegetada urbana, a ser realizado por meio de técnicas estatísticas de amostragem ou censo completo.
Mecanismo
Também determina que deverá ser um mecanismo de longo prazo para a gestão arbórea do município, permitindo o conhecimento sobre a distribuição, densidade, diversidade e condições fitossanitárias das árvores em meio urbano.
Ferramenta para controlar a evolução
Segundo a lei, o inventário servirá como ferramenta para controlar a evolução da distribuição territorial das árvores no município, identificar espécies que necessitam de intervenções específicas, orientar o planejamento urbano em consonância com a preservação e expansão da cobertura arbórea e proporcionar respostas ágeis e eficientes aos pedidos e demandas da população.
Atualização periódica
Ainda está previsto na legislação que o inventário seja atualizado periodicamente, em intervalo não superior a cinco anos, e que todas as árvores catalogadas recebam um QR Code com todas as informações para consultas dos munícipes. A lei é de autoria do vereador Márcio Alexandre de Souza.