Morotistas que receberam multa por uma infração cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisa mais enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar quem era o condutor. Desde junho de 2016, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), oferece o serviço de indicação de condutor infrator pela internet.
A indicação de condutor deve ser feita pelo proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja atribuída na habilitação do responsável pela infração. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe ressaltar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
Apesar da facilidade, pouca gente ainda utiliza a ferramenta eletrônica para a indicação de condutor. Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via on-line. O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.
O órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, só quem registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os pontos.
Passo a passo
Para enviar a indicação de condutor pela Internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo do site do Detran.SP e clicar em “Indicação de condutor”.
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.
Não é possível indicar condutor para infrações de exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo, licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.
O órgão de trânsito alerta que nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos. Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia.