Cidades

Prefeitos poderão concorrer à reeleição para só 2 anos de mandato em 2016

18 MAR 2015 • POR • 08h01

Proposta apresentada ontem, em Brasília, por deputados federais da Comissão Especial da Reforma Política modifica a situação dos prefeitos das cidades da região, eleitos em 2012, e que tenham interesse de tentar a reeleição em 2016. Com a proposta do fim da reeleição para os cargos executivos e a coincidência de mandatos a partir de 2018, também proposta pela Comissão da Reforma Política, os prefeitos poderão disputar a reeleição em 2016, para ficar apenas mais dois anos no mandato. Com o fim da reeleição ficará estabelecido mandato de cinco anos para todos os cargos. O relator das propostas na comissão, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), defendeu a coincidência das eleições já a partir de 2018. A partir daquele ano, todos os cargos do Executivo e do Legislativo passariam a ter mandatos de cinco anos. “Na hipótese sugerida pelo relator, prefeitos eleitos em 2012 poderiam concorrer em 2016 a um mandato de dois anos”, diz a proposta da comissão. “Já os prefeitos eleitos em 2016, também para mandatos de dois anos, poderiam ser reeleitos em 2018 para mandatos de cinco anos”. No próximo pleito municipal, cinco prefeitos podem disputar a reeleição pelo novo sistema: de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló (PSDB); de Itaquá, Mamoru Nakashima (PTN); de Suzano, Paulo Tokuzumi (PSDB); de Salesópolis, Benedito Rafael da Silva (PR); e, de Santa Isabel, Padre Gabriel Bina (PV). VEREADORES Os vereadores concorreriam a mandatos de dois anos em 2016, e de cinco anos a partir de 2018. “Não há mais condições de conviver com eleições de dois em dois anos”, disse Castro. Segundo ele, os custos de campanha estão muito elevados, e os prefeitos alegam que não conseguem governar com eleições no modelo atual, devido à suspensão de convênios e transferências voluntárias, por força da legislação eleitoral. O deputado Luciano Ducci (PSB-PR) foi um dos que se manifestaram contra a coincidência de mandatos. Ele também questionou a eventual realização de eleições gerais em um único dia e para todos os cargos, sugerindo pleito para os cargos do Legislativo (vereador, deputado e senador) no segundo final de semana de setembro, e para os cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) no primeiro e no último final de semana de outubro – neste último, quando houver necessidade de segundo turno.