Cidades

Cidades precisam quitar R$ 150,9 milhões em precatórios até 2020

27 MAR 2015 • POR • 08h00

A soma das dívidas com precatórios no Alto Tietê ultrapassa os R$ 150,9 milhões. Os dados são referentes a até 31 de dezembro do ano passado e foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Entre as dez cidades que compõem a região, Itaquaquecetuba é a que está mais endividada com mais de R$ 78,2 milhões. Biritiba Mirim é o único município que não foi listado nas contas do Tribunal. As dívidas devem ser quitadas até o final de 2020, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do órgão pegou de surpresa as administrações estaduais e municipais, já que o prazo para a quitação das dívidas públicas é menor. Desde ontem, começou a valer a correção desses valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). PREFEITURAS Pela ordem de endividamento, Salesópolis é o município da região que menos deve precatório, com R$ 286.745,31. A segunda menor dívida é a de Mogi das Cruzes, com R$ 369.558,04. De acordo com a Secretaria de Finanças da cidade mogiana, o município está com as contas em dia. Poá tem R$ 615.689,31 em dívidas com precatórios. Na sequência, Guararema, com R$ 904.759,25; Santa Isabel, com R$ 3,99 milhões; Arujá, com R$ 4,105 milhões; Ferraz de Vasconcelos, com R$ 27,539 milhões - pelas contas do município o valor correspondente às dívidas é de R$ 22 milhões. SUZANO A penúltima colocada é Suzano, com R$ 34,838 milhões. Em relação á dívida da cidade suzanense, a Prefeitura esclareceu que em 2013, primeiro ano de mandato de Paulo Tokuzumi (PSDB), foi feito um parcelamento de 48 meses, no valor de R$ 4 milhões. Segundo o Executivo, as dívidas eram de administrações anteriores e referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012. "Assumi a administração municipal com dívidas nos precatórios e coloquei as contas em ordem. Agora, se uma amortização for necessária até 2020, faremos uma programação para que isto aconteça”, esclareceu Tokuzumi. SUPREMO A decisão derruba uma regra antiga definida por uma emenda constitucional aprovada no Congresso em 2009, que previa, além do uso da TR, que as administrações públicas poderiam parcelar em até 15 anos as dívidas atrasadas. O novo prazo do STF é de apenas cinco anos a partir de 2016. O não pagamento das dívidas pode implicar aos governos municipais uma intervenção, prevista Constituição Federal de 1934. No entanto desde a 1946, quando surgiu a ação direta de inconstitucionalidade o instituto da intervenção caiu em desuso e é mais utilizado em decisões judiciais, como meio de forçar o ente político devedor a solver os precatórios judiciais.