Lei de regularização fundiária de imóveis residenciais é sancionada
A Prefeitura de Poá está autorizada a mapear e iniciar o processo de regularização fundiária de imóveis localizados em áreas públicas para uso exclusivamente residencial. Nesta semana, o prefeito Marcos Borges (PPS) sancionou a Lei de número 3.795/2015, que trata do assunto e autoriza o Poder Executivo a regularizar áreas específicas, como a do “Raspadão”, conhecida também como Sítio Cambiri. O Raspadão está descrita como área quatro, no conteúdo da Lei 3.795, sendo que ela e mais três localidades já se encontram previamente identificadas para início do processo de regularização fundiária. O Raspadão ou Sítio Cambiri, localizado próximo ao bairro Jardim Nova Poá, também já se encontra em processo Legislativo para se chamar Vila São Francisco. As outras três áreas estão situadas uma na Rua Tanqui, altura do número 386, na Vila Amélia (área 1); a outra na Rua Águas da Prata, no Jardim São José (área 2); e a terceira na Rua Minas Gerais, altura do número 166, formando o quadrilátero com as ruas Felipe Camarão, Voluntários da Pátria, Epitácio Pessoa, na Cidade Kemel (área 3). A Lei dispõe que ao final do mapeamento para cada assentamento habitacional apurado e de forma individual, será iniciada a regularização. Sobre as despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes e, se necessário, suplementadas. A Lei entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial, prevista para hoje.