Suzano espera arrecadar cerca de R$ 20 milhões com Refis deste ano
O secretário da Fazenda de Suzano, Jorge Romanos Júnior, informou que lançará na próxima semana o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2015. O objetivo deste ano é arrecadar aproximadamente R$ 20 milhões para abater na dívida ativa do município, que atualmente é de R$ 400 milhões. Os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro. O Refis trata-se de um programa de parcelamento de débitos que possibilita que as pessoas e empresas que devem para a Prefeitura, paguem suas dívidas de forma parcelada e com descontos nas multas e nos juros. Neste ano, por meio da iniciativa, os contribuintes poderão quitar as dívidas com desconto de até 100% nos juros e multas. A iniciativa inclui débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com o Imposto sobre Serviços (ISS), taxas ou multas administrativas que venceram até 31 de dezembro de 2014. Estão excluídos do programa, aqueles que devem menos que um salário mínimo para a administração municipal. De acordo com o Refis 2015, aprovado na semana passada pela Câmara, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 48 meses, desde que nenhuma parcela seja inferior ao valor de 30 Unidades Fiscais. Para os pagamentos em parcela única haverá desconto de 100% sobre a multa e os juros. As especificações estão descritas no projeto de lei sobre a instituição do Refis 2015. Segundo Romanos, a maior parte do saldo devedor se refere à falta de pagamento do IPTU.
FORMAS DE PAGAMENTO Além da parcela única, os contribuintes terão ainda redução de 90% dos juros e 100% nas multas se o débito for parcelado em até três vezes e desconto de 80% nos juros e 100% nas multas se a opção for dividir em até seis parcelas. Para o parcelamento em 12 vezes, o desconto será de 60%. Abatimento de 50% dos juros e das multas se a dívida for parcelada em até 18 meses. Para quem for pagar em 24 vezes, o desconto concedido será de 40%. Para liquidação em 36 e 48 vezes, o abatimento será de 30% e 20%, respectivamente. Lembrando que os descontos são somente sobre os juros e multas. O contribuinte será excluído automaticamente do programa de recuperação se for constatado a inadimplência de até três parcelas da dívida.