Invasão no Rodoanel
O que fazer quando as margens de uma importante ligação viária está repleta de invasões? É assim no Trecho Leste do Rodoanel, nas divisas de Arujá, Itaquá e Guarulhos. O DS abordou o problema nesta semana e ouviu da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), órgão da Secretaria Estadual de Habitação, que já ingressou na Justiça para reintegrar a posse da área de 2,7 milhões de metros quadrados. O DS constatou no local barracos montados e terrenos cercados na ocupação que se inicia na beira do Rodoanel. É “sabido” que o problema das ocupações irregulares de terrenos urbanos para moradia da população de baixa renda se repete na maioria das grandes cidades brasileiras e nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. O resultado é o crescimento desordenado e o inchaço das cidades com falta de infraestrutura para garantir as necessidades básicas do cidadão, reconhecidas na Constituição, como o saneamento básico, abastecimento de água, assistência médica, transporte e educação. A outra grave conseqüência deste crescimento irregular urbano é o alto índice de violência e criminalidade. A falta da presença do Estado em certas regiões da periferia das metrópoles e áreas de risco, como encostas de morros e beiras de córregos e rios, transforma estes locais em uma verdadeira “terra-de-ninguém”,na opinião de especialistas. Essa realidade é o reflexo dos vários problemas sociais enfrentados por países como o Brasil, onde existe grande concentração de renda e onde há, historicamente, uma corrente migratória do campo para a cidade em busca de emprego e dos benefícios da vida urbana. A forma para garantir o acesso à moradia, na visão de muitos, é a invasão de terrenos ociosos, seja em grupos que se organizam politicamente ou em atos isolados. Cada invasor pega um pedaço e é responsável por fazer a segurança. Primeiro, eles erguem um barraco, depois começam a construir. Uma casa já está sendo feita de tijolos. Nesse momento, é importante que as providências sejam tomadas com a garantia de que outras habitações regularizadas possam ser oferecidas aos moradores que estão no local pelo simples fato de não terem para onde ir. É verdade também que se as ocupações são irregulares. Elas devem ser reintegradas a quem é de direito.