Regulamentação: lei da gratuidade para gestantes é analisada
Câmara Municipal de Suzano aprovou a lei em novembro
A Prefeitura de Suzano analisa o projeto de lei que garante passagem gratuita no transporte público para gestantes.
A Câmara Municipal de Suzano aprovou a lei em novembro e apresenta gratuidade à gestante para realização de assistência pré-natal no período de gestação. Mas ainda não foi regulamentada.
A lei de autoria do vereador José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira, prevê isenção da taxa também nos casos de gestação de risco, das quatro primeiras semanas até o nascimento do bebê.
Nos casos em que o bebê prematuro permanecer em tratamento médico e ou em incubadora, ou sob supervisão médica, será mantida a isenção.
O direito será concedido através da apresentação do Cartão Pré-Natal com todas as informações e junto com um documento de identificação com foto da gestante.
Para ter o direito, a gestante deverá solicitar ao médico responsável ou ao estabelecimento de saúde, público ou privado, que identifique o tempo de gestação no Cartão Pré-Natal, para não gerar dúvidas entre meses e semanas.
Essa declaração deverá ser apresentada à empresa concessionária dos serviços de transporte municipal, ao responsável pela venda de passagens ou ao condutor do veículo.