Região

Semae realiza 11 mil acordos no 1º ano da nova lei de parcelamento

Clientes em débito com a autarquia têm prazo para pagamento que pode chegar a 16 anos

27 FEV 2023 • POR de Mogi • 20h41
Nova lei de parcelamento ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas - Divulgação/PMMC
O Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes realizou 11.141 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia, no fechamento do primeiro ano da Lei Complementar 164/2022. Em vigor desde 24 de fevereiro de 2022, a nova lei de parcelamento criou melhores condições de pagamento ao ampliar de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, ou seja: clientes em débito têm um prazo para pagamento que pode chegar a 16 anos.
 
Além do prazo maior, outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 111,27 para R$ 55,64, em valores de 2023).
 
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.
 
O valor negociado nesse período é de aproximadamente R$ 38,7 milhões, a serem recebidos pela autarquia ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos). O balanço é de 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023
 
Os interessados em fazer o parcelamento podem entrar em contato com a autarquia pelo WhatsApp 99915-5145, ou procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada.
 
A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.
 
Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.
 
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.