R$ 200 mi = Saúde e Educação
Saúde e Educação recebem os maiores investimentos em Suzano. As duas pastas, ao lado da Segurança Pública, são as mais requisitadas, quando o assunto é a principal prioridade por parte da população.
O DS vem acompanhando o trabalho dos dois setores. Evidente que os projetos garantem atendimento da demanda, mas o caminho a ser percorrido sempre é grande.
Na semana passada, a Secretaria de Planejamento e Finanças de Suzano apresentou durante audiência pública realizada pela Câmara, o balanço de receitas e despesas da Prefeitura nos primeiros quatro meses do ano.
Na oportunidade, foi destacado que a administração municipal destinou, neste período, R$ 200 milhões às áreas de Saúde e Educação.
As despesas liquidadas até o primeiro quadrimestre, com recursos próprios na área da Saúde, totalizaram R$ 92,86 milhões, representando 27,13% do total de receitas de impostos e transferências constitucionais, sendo 12,13% do que determina a Constituição Federal (15%). Já as despesas liquidadas, entre janeiro e abril, com a manutenção e o desenvolvimento do ensino totalizaram R$ 107,2 milhões, atingindo 31,27% das receitas de impostos municipais e transferências constitucionais projetadas para os 12 meses de 2024.
Em todo o País, para realizar projetos que impactem positivamente na rede municipal de Educação, as prefeituras precisam investir bem a parte de seus orçamentos destinada à área. No entanto, a liberdade dos prefeitos e secretários para mexer com o dinheiro está restrita a uma série de regras.
A Constituição exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. A lei é a mesma para os estados e, no caso da União o percentual mínimo era de 18% até 2017. A Emenda Constitucional 95, conhecida como lei do teto, estipulou que a partir de 2018 a União investirá o mesmo valor de 2017 mais o acréscimo da inflação do ano anterior medida pelo IPCA. Isso significa que o investimento em educação não vai acompanhar o crescimento do PIB.
De acordo com a lei, os municípios devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Além disso, a distribuição dos recursos públicos tem que dar “prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade”. Ou seja, antes de atender a essas regras, o município não pode investir em outras áreas da Educação, por exemplo, construindo uma universidade municipal.