Editorial

Qualidade do ar

18 JUN 2024 • POR editoracao • 05h00

A qualidade do ar será monitorada e terá que se adequar à proteção da saúde da população e do meio ambiente em todo o Brasil.
É uma iniciativa interessante e necessária para evitar problemas de saúde na população. Por meio de reportagens, o DS acompanha a situação no Alto Tietê.
Em todo o País, conforme reportagem da Agência Brasil, um calendário organizado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina cinco etapas para que o país alcance o padrão determinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021.
De acordo com a última atualização feita pela OMS no banco de dados, em 2022, 99% da população mundial respira níveis insalubres de material particulado fino e dióxido de nitrogênio, capazes de causar impactos cardiovasculares, cerebrovasculares e respiratórios.
O percentual é favorável e precisa ser mantido com a ajuda também de iniciativas municipais. Em maio de 2022, motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal considerou muito permissivos os padrões adotados no país, favorecendo altos níveis de contaminação atmosférica, e determinou revisão do quadro em 24 meses. Caso não ocorresse, passariam a vigorar as diretrizes da OMS imediatamente.
A resolução, aprovada pelo Conama, e ainda não publicada, define as datas em que padrões intermediários de emissão de poluentes serão tolerados até que o padrão de qualidade nacional seja atingido. A primeira etapa ocorrerá até 31 de dezembro de 2024 e as três etapas seguintes estão previstas, respectivamente, para os dias 1º de janeiro dos anos de 2025, 2033 e 2044. A última etapa considera a possível antecipação ou prorrogação de até quatro anos e será determinada após a efetivação da quarta etapa.
A medição deverá quantificar substâncias como fumaça, monóxido de carbono, partículas suspensas, materiais particulados, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio e chumbo. Para isso ficou estabelecida a unidade de medida padrão serpa micrograma por metro cúbico (µg/m³), com exceção do monóxido de carbono, que deverá ser medido por partes por milhão (ppm).
O MMA informou em nota que a nova resolução está alinhada ao que determina a Política Nacional de Qualidade do Ar, estabelecida em maio deste ano.