Justiça Eleitoral determina busca e apreensão na sede do Podemos em Mogi
Pedido foi feito pelo União Brasil; partido do prefeito Caio Cunha foi proibido de distribuir materiais impressos sob pena de multa diária
A Justiça Eleitoral determinou, na última terça-feira (18), busca e apreensão na sede do Podemos de Mogi das Cruzes, após suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
O partido do prefeito Caio Cunha foi proibido de distribuir materiais impressos sob pena de multa diária. O pedido foi feito pelo União Brasil.
A decisão diz que o representado precisa ser notificado e deve apresentar defesa no prazo de dois dias. Passado esse tempo, o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar sobre o caso. A magistrada determinou a interrupção da divulgação do materila impresso, “que não observou a forma prevista em lei”.
Caso a Justiça Eleitoral entenda, no futuro, que a legislação eleitoral não foi infringida, "não haverá prejuízo na liberação do material cuja busca e apreensão ora se defere".
Em nota, a equipe do prefeito Caio Cunha disse ver a decisão com total tranquilidade. "Haja vista que no despacho, a juíza Ana Carmem de Souza Silva deixa claro que o material está em conformidade com as regras eleitorais, e que cumpre o direito do partido de informar ao cidadão sobre as pré-candidaturas do prefeito e do vice na cidade", disse.
A nota ainda diz que a discussão sobre a parte burocrática de haver ou não o CNPJ no material entregue será feita dentro do processo pela defesa do Podemos.