Lei proíbe em Suzano a distribuição de animais como brinde
Legislação informa que a proibição se estende a eventos públicos
24 JUL 2024 • POR Da Reportagem Local • 05h00
Rodrigo Ashiuchi (PL), sancionou a lei proibindo a distribuição de animais vivos como brinde - Luana Bergamini/Secop Suzano
O prefeito de Suzano, Rodrigo Ashiuchi (PL), sancionou a lei proibindo a distribuição de animais vivos como brinde, promoção, sorteio, prêmio, rifa, bingo e eventos similares.
A legislação, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), nesta terça-feira (23), informa que a proibição se estende a eventos públicos ou privados, como feiras, estabelecimentos, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, ainda que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.
Porém, a lei ressalva que eventos para a doação responsável de cães e gatos podem ser realizados.
O autor da lei é o vereador Marcel Pereira da Silva.
A nova lei prevê multa de 150 unidades fiscais do município (UFMs) ao infrator por espécie – o equivalente a R$ 685,30 –, valor que é dobrado em caso de reincidência. Ou seja, cerca de 1,3 mil.
Também haverá apreensão imediata dos animais envolvidos, que serão encaminhados aos órgãos competentes do Executivo.
A legislação ainda estabelece que o resgate dos animais apreendidos deve ser feito no prazo de três dias úteis, mediante a presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído, com a comprovação da origem legal, conforme a procedência do animal e da propriedade do animal, por meio de documentos (em caso de animal silvestre, nativo ou exótico) ou de duas testemunhas que possam atestá-la (no caso de animal doméstico ou domesticado).