Eleitores podem mudar de seção até 22 de agosto nas cidades da região
Prazo para que alguns segmentos do eleitorado façam a solicitação começa nesta segunda-feira (22)
28 JUL 2024 • POR Da Reportagem Local • 12h00
Eleitores podem mudar de seção até 22 de agosto - Isabela Oliveira/DS
O prazo para que eleitores, que se encontram em determinadas condições, possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos começou na região. O prazo é até 22 de agosto. A medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas.
Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral. Essa e outras datas podem ser consultadas no calendário eleitoral. As regras para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais. Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral, terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
De 22 de julho a 22 de agosto, também poderão solicitar a transferência temporária eleitoras e eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito.