Cidades

Lei obriga unidades de saúde a informar sobre métodos de prevenção à gravidez na adolescência

Cabe à equipe de saúde providenciar a inclusão da paciente nas ações

2 SET 2024 • POR Da Reportagem Local • 23h00
Lei obriga unidades de saúde a informar sobre métodos de prevenção à gravidez na adolescência - Divulgação/Câmara de Suzano
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano de sexta-feira (30) a lei 5.583/2024, que dispõe sobre a organização e implementação de ações de prevenção à gravidez na adolescência e incentivo ao planejamento reprodutivo nas unidades da atenção primária à saúde de Suzano.
 
Desta forma, todas as unidades de saúde pública no município são obrigadas a informar às adolescentes até 18 anos sobre os métodos de prevenção à gravidez na adolescência e indicar todos os métodos de contracepção disponíveis na rede pública municipal. São eles: implante anticoncepcional subdérmico, dispositivo intrauterino, pílulas anticoncepcionais e preservativos masculinos e femininos.
 
Cabe à equipe de saúde providenciar a inclusão da paciente nas ações de prevenção à gravidez na adolescência e incentivar o planejamento reprodutivo, divulgando e instruindo sobre os métodos contraceptivos disponíveis na rede pública de saúde, além de indicar, quando solicitado, o método mais adequado à realidade à qual a paciente está inserida. A lei é de autoria do vereador Pedro Ishi.