LANCE LIVRE 14-09-2024
Diretrizes da propaganda eleitoral
As diretrizes da propaganda eleitoral trazem importantes novidades que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participam das Eleições Municipais de 2024 precisam estar cientes para não incorrerem em sanções por parte da Justiça Eleitoral. As informações são do portal do TSE.
Inteligência artificial
Entre as novidades referentes à propaganda eleitoral de 2024 tem destaque a proibição de uso de deepfakes (vídeos, fotos e áudios criados ou manipulados por meio de inteligência artificial) com o objetivo de disseminar conteúdos falsos ou mentirosos sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral.
Vedado
Está vedado também o uso de robôs, por meio de chatbots, com o objetivo de simular voz de candidata ou candidato a fim de mediar conversa com eleitora, eleitor ou qualquer pessoa.
Verídicos e verdadeiros
No entanto, é permitido o uso de inteligência artificial (IA) na produção ou manipulação de conteúdos considerados verídicos e verdadeiros. Nesse caso, a candidata e o candidato deverão informar à eleitora e ao eleitor, de modo explícito, destacado e acessível, que tal conteúdo foi produzido ou manipulado com a tecnologia.
Responsabilização
A resolução também dispõe sobre a responsabilidade solidária. No caso, os provedores de aplicação de internet serão responsabilizados no período eleitoral, de forma civil e administrativa, se não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que tenham: desinformação ou descontextualização grave dos fatos, comportamento ou discurso de ódio, racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.