Justiça determina remoção de propaganda de Caio Cunha contra Mara Bertaiolli
Sentença determina estipula multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma propaganda da campanha de Caio Cunha (Podemos), candidato à reeleição em Mogi das Cruzes, contra a adversária Mara Bertaiolli (PL), em mais um embate entre os concorrentes na esfera judicial. A denúncia foi protocolada pela coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, liderada pela candidata à majoritária pelo PL e por seu candidato a vice, Téo Cusatis (PSD).
A decisão foi proferida no sábado (28) pela juíza Ana Carmem de Souza Silva, da 287ª Zona Eleitoral, e determina o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida.
O DS teve acesso ao documento. De acordo com a decisão, o material associa a imagem da candidata a crimes de corrupção a aumento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano (IPTU) de Mogi, e à futura instalação de um pedágio na cidade. O despacho ordena a remoção imediata do conteúdo nas redes sociais do prefeito e da TV.
Segundo a magistrada, o material “alterou a verdade dos fatos e fez publicação de informação sabidamente inverídica, o que é vedado pela lei eleitoral”.
Caio Cunha
Procurada, a campanha do atual prefeito informou que está ciente da decisão liminar e iniciou o processo de recurso.
De acordo com a assessoria de Caio Cunha, a “impugnação solicitada pela candidata do PL diz respeito à associação dela aos escândalos de corrupção do grupo político ao qual ela mesma afirma pertencer em sua propaganda”.
Ainda de acordo com a coligação, o atual chefe do Executivo “não teve que se defender de ações judiciais de forma habitual” e mencionou que adversária enfrentou 15 ações referentes à propaganda eleitoral irregular, “tendo perdido todos os recursos, resultando em multas que somam R$ 75 mil”.
A coligação também citou uma decisão da Justiça contra Mara Bertaiolli, onde também determina a retirada de três trechos de sua propaganda no rádio e na televisão. De acordo com a decisão, os trechos citados “continham informações falsas sobre a gestão Caio Cunha”.