Justiça Eleitoral manda Gerice Lione tirar 30 vídeos do ar por propaganda irregular
Cumprimento deve ocorrer até esta quinta-feira sob pena diária de R$ 500,00
A Justiça Eleitoral determinou que a candidata a prefeita Gerice Lione (Podemos) remova 30 vídeos veiculados em sua conta no Instagram em razão de prática de propaganda irregular. O cumprimento deve ocorrer até esta quinta-feira (03/10) sob pena diária de R$ 500,00 imposta a ela e à coligação “Suzano em Boas Mãos”. A decisão é do juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 415ª Zona Eleitoral, que julgou procedentes duas representações ajuizadas pela coligação “Juntos para a Suzano Seguir Avançando”.
A primeira determinação ocorreu na última segunda-feira (30/09), referente a 15 publicações em vídeo feitas pela candidata. “Da análise dos autos, considerando tratar-se de cargo majoritário, verifica-se que a propaganda eleitoral veiculada em rede social (Instagram) não contém o nome da coligação e dos partidos coligados, conforme exigência do art. 6º, §2º, da Lei 9.504/97 e dos arts. 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Com efeito, é imperioso que o eleitor possa identificar à qual partido, federação ou coligação pertence o candidato, o que não foi observado pelas representadas em suas publicações”, afirma trecho da sentença.
Na segunda decisão, emitida nesta quarta-feira (02/10), o juiz determinou em caráter liminar que outros 15 vídeos também sejam retirados do ar, novamente por falta de cumprimento do que prevê a legislação eleitoral para a veiculação de propaganda política. “No caso em tela, da análise sumária da documentação acostada aos autos, considerando tratar-se de cargo majoritário, não é possível constatar nas publicações o nome da coligação e dos partidos coligados, seja pela total ausência ou pela impossibilidade em razão do ínfimo tamanho da fonte”, destaca. Segundo ele, encontra-se presente o perigo da demora e risco ao resultado útil do processo, exigindo-se a concessão da medida de urgência para garantir a igualdade entre os candidatos nas campanhas eleitorais.
“Pelo exposto, defiro a pretensão de urgência almejada para o fim de determinar liminarmente aos representados que removam imediatamente as publicações, devendo comprovar nos autos o cumprimento desta determinação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00”, aponta o juiz eleitoral. Ele ainda determinou a citação da candidata e de sua coligação para a apresentação de defesa no prazo de até dois dias, além do encaminhamento do caso para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Gerice Lione
Procurada, a campanha da candidatas do Podemos informou que os vídeos foram apagados. De acordo com coligação, decisões como esta "estão sendo frequentes desde o dia 8 de setembro". A campanha menciona uma decisão contra Prefeitura de Suzano, onde pede a retirada do ar o Instagram, Linkedin, Facebook e TikTok da administração municipal e outra envolvendo Pedro Ishi, referente a uma publicação considerada "descontextualizada" pelo TSE.
Decisão contra Pedro Ishi
Por outro lado, o candidato do PL precisou remover um vídeo publicado em seu Instagram (mencionado pela campanha adversária) após determinação da Justiça Eleitoral. De acordo com a decisão, Pedro publicou um vídeo de uma entrevista da candidata, onde ela foi questionada sobre a condenação do marido. Segundo a sentença, o vídeo "foi cortado intencionalmente antes do término da resposta, de modo a descontextualizar as declarações da autora, induzindo o público ao erro".
A campanha de Pedro informou que s suspensão atende ao deferimento parcial de uma determinação liminar, conforme ação de direito de resposta impetrada junto ao cartório da 415ª Zona Eleitoral de Suzano. Contudo, de acordo com a coligação, informa que a adversária também entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral sobre o mesmo vídeo junto ao cartório da 181ª Zona Eleitoral de Suzano, a qual a remoção do conteúdo foi indeferida , por se tratar de um conteúdo "verdadeiro retirado de ambiente".
Mesmo assim, vídeo foi temporariamente suspenso. A coligação atua para recorrer e revogar a liminar. e "assim restabelecer o conteúdo que, conforme já reconhecido pelo juiz Eduardo Calvert, da 181ª Zona Eleitoral de Suzano, não apresenta irregularidades uma vez que se trata de um conteúdo verdadeiro e retirado de ambiente público".