Região

Mais de 291 mil eleitores do Alto Tietê deixam de votar e abstenção chega a 23,72%

Números são das dez cidades da região. DS traz tabela completa

9 OUT 2024 • POR Edgar Leite - de Suzano • 05h00
Eleitores faltantes terão de justificar voto. A abstenção cresceu em relação a 2020 - Divulgação
Ao menos 291.387 eleitores deixaram de votar nas eleições deste domingo (6 de outubro) no Alto Tietê. O percentual de abstenção atingiu 23,72%, maior que a taxa nacional de 21,71%.
 
O maior número de faltantes foi registrado em Mogi das Cruzes com 90.385 eleitores deixando de comparecer às urnas. O percentual foi de 26,71%.
 
Em Suzano, pelo menos, 57.699 pessoas (24,41%) deixaram de comparecer aos colégios eleitorais.
 
Esse número é maior que 2020, quando foram registrados 52 mil eleitores ausentes.
 
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
 
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 
 
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
 
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. 
 
Punição
 
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
 
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.