Região

Justiça Eleitoral aprova contas de seis candidatos eleitos na região

Outros quatro candidatos, incluindo Mara Bertaiolli de Mogi, tiveram as contas rejeitadas; todos recorreram

14 DEZ 2024 • POR Fernando Barreto - Da Reportagem Local • 11h00
Outros quatro candidatos, incluindo Mara Bertaiolli de Mogi, tiveram as contas rejeitadas - Guynever Maropo/DS
As contas de campanha de seis candidatos eleitos no Alto Tietê nas eleições de 2024 foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, conforme apuração do DS com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 
 
Enquanto outras quatro candidaturas, incluindo a de Mara Bertaiolli, de Mogi, foram rejeitadas. Todos os candidatos com contas rejeitadas recorreram da decisão do juiz.
 
Entre as contas aprovadas estão a de Priscila Gambale (Podemos), de Ferraz; Zé Luiz (PL), de Guararema; Eduardo Boigues (PL) de Itaquá; Saulo Souza (PP), de Poá; Rodolfo Rodrigues Marcondes (Podemos), de Salesópolis; e Pedro Ishi (PL), de Suzano.
 
Vale destacar que as contas do candidato de Salesópolis foram “aprovadas com ressalvas”.
 
Entre as rejeitadas estão a de Luis Camargo (PSD), de Arujá; Inho (PL), de Biritiba; Mara Bertaiolli (PL), de Mogi; e Dr. Carlos Chinchilla (Podemos), de Santa Isabel.
 
Em nota, o advogado de Mara, Ricardo Vita Porto, disse que já foi apresentado recurso e a decisão da Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes será modificada pelo TRE. 
 
“A lei não proíbe doações entre candidatos e mesmo que houvesse essa irregularidade, ela equivale a apenas 1% do total movimentado pela campanha, situação em que, segundo entendimento consolidado do TRE e TSE, não autoriza a desaprovação”, disse ele. 
 
Segundo o TRE, há quatro possíveis julgamentos das prestações de contas: aprovação, quando estiveram regulares; aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não comprometam a sua regularidade; desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade; e não prestação, quando faltarem documentos relevantes e/ou não contiverem elementos mínimos que permitam a análise da prestação de contas, houver omissão quanto às diligências determinadas e/ou as justificativas apresentadas não forem aceitas.
 
Ainda segundo o tribunal, a apresentação das contas de campanha é condição para a diplomação dos eleitos, e, no caso dos partidos políticos, para o recebimento de cotas do fundo partidário. 
 
“As prestações de contas dos eleitos deverão estar julgadas até três dias antes da diplomação”, explicou a entidade.