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Região

Alto Tietê recebe mais de R$ 425,6 mi em ICMS e IPVA no primeiro semestre

11 julho 2015 - 08h00

 As dez cidades do Alto Tietê receberam mais de R$ 425,6 milhões em repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no primeiro semestre de 2015. Somente do ICMS, o repasse total chegou a quase R$ 285,3 milhões. Já do IPVA ultrapassou os mais de R$ 140,3 milhões. Os dados foram computados pelo DS com base em informações no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Os montantes devem ser destinados às melhorias de cada localidade. No período, o município que mais acumulou recursos oriundos dos dois tributos foi Mogi das Cruzes, com mais de R$ 147 milhões. Somente de ICMS, o governo do Estado encaminhou R$ 91,6 milhões para a prefeitura mogiana. Já a segunda cidade que aparece no ranking das que mais recebeu tributos é Suzano. Por meio de ambos, as transferências chegaram a R$ 90,4 milhões nos primeiros seis meses do ano. Salesópolis foi a cidade que menos recebeu no período tanto em ICMS como em IPVA, quase R$ 4,1 milhões. O Estado deposita, semanalmente, às prefeituras os repasses de ICMS. O tributo é o resultado da aplicação do Índice de Participação de Municípios (IPM) de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. Os valores variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. Além disso, leva-se em conta ainda outros recolhimentos diários, como os relativos à liberação das operações com importações. A receita gerada pelo IPVA destina-se ao financiamento dos serviços básicos em benefício da população. Logo, o montante deve ser aplicado em áreas como saúde, educação, segurança, transporte etc., mas ficando a rigor da Prefeitura. O valor repassado a cada cidade é calculado após deduções previstas na legislação federal. A sobra, então, é partilhada entre o Estado e o município - onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência - de maneira igualitária.

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