Todas as cidades do Alto Tietê ficaram fora da lista das cidades do Estado de São Paulo com mais gasto de pessoal, conforme o Painel Visor do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao todo, são 96 municípios no ranking.
Porém, sete cidades aparecem com aviso sobre gastos emitidos: Arujá, Ferraz, Guararema, Itaquá, Mogi, Poá e Salesópolis.
Suzano é a única cidade da região entre as 22 do estado sem alertas emitidos e com selo de “regulares”.
Demais cidades
As cidades de Biritiba e Santa Isabel não constam no levantamento.
Das sete cidades que receberam o alerta (citadas anteriormente), todas aparecem entre as que possuem indícios de alguma falha na gestão orçamentária.
E duas, Arujá e Itaquá, constam entre as com arrecadação inferior ao planejado.
Estado
Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que, em um ano, houve um aumento de 54% de municípios paulistas que acumularam gastos excessivos com pessoal.
De acordo com os dados da Plataforma Visor (Visão Social de Relatórios de Alertas), apurados do Segundo Bimestre/Primeiro Quadrimestre de 2024, 96 Prefeituras foram alertadas pelo TCESP por incidirem no inciso II (Gastos Excessivos com Pessoal), parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o que representa mais da metade em relação ao mesmo período em 2023 (62 municípios).
A relação — com os municípios e entes, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCESP e os referidos incisos alertados — foi publicada por meio do Comunicado SDG n.º 38/2024, na edição de 05 de julho de 2024, no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
O relatório ainda mostra que dos 644 municípios fiscalizados pelo TCESP, 524 deles – um percentual de 81% - receberam alertas da Corte por estarem enquadrados no parágrafo 1º do artigo 59 da LRF.
Das administrações alertadas, 247 arrecadaram inferior ao planejado (inciso I) e 489 por indícios de irregularidades na gestão orçamentária (inciso V).
Do total de jurisdicionados, apenas 22 (3,4%) estão regulares e não foram alertados. Noventa e oito (98) não enviaram os seus balancetes para a análise da Corte de Contas paulista.
A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da LC n.º 709/1993.
O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2024.