Os proprietários e possuidores de imóveis rurais em Ferraz de Vasconcelos devem comparecer no período entre, 1° de abril até o dia 15 para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A convocação está sendo feita pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos. É obrigatório para todas as propriedades rurais do País, independente do seu tamanho. O objetivo do CAR é controlar o uso da terra e a preservação ambiental.
O cadastro é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, Daniel Balke, é fundamental que todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais atendam ao chamado da pasta, pois este procedimento é uma exigência legal e facilitará o acesso a diversos benefícios, além de assegurar a regularização ambiental das propriedades.
Para fazer o CAR é preciso comparecer à Secretaria de Desenvolvimento, localizada no Paço Municipal (rua Pedro Foschini, 200, na Vila Romanópolis). A regularidade no cadastro oferece várias vantagens, entre eles, o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis; acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA; obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito; contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito: “O Cadastro Ambiental Rural é um mecanismo muito importante aos produtores e possuidores, pois mantê-lo regularmente traz mais segurança ao imóvel junto à Prefeitura e ao governo federal”, afirmou o secretário. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 4674-7872 ou pelo e-mail agricultura@ferrazdevasconcelos.sp.gov.br.