A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Suzano vê o Projeto de Lei (PL) 1904/2024, conhecido como PL do Aborto, como um retrocesso legislativo, caso seja de fato aprovado no Congresso Nacional.
O projeto repercutiu nas redes sociais após ter o regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (12).
Em nota ao DS, a OAB de Suzano reforçou o posicionamento da OAB Nacional, considerando o projeto como inconstitucional e inconvencional, conforme parecer técnico do ponto de vista jurídico.
Além disso, o presidente da OAB de Suzano, Fabrício Ciconi Tsutsui, entende que a mudança proposta pode gerar distorções desnecessárias, como no caso de eventual punição por aborto em gestação resultante de estupro, o que significaria um retrocesso legislativo.
OAB de Ferraz de Vasconcelos
A OAB de Ferraz de Vasconcelos teve um posicionamento igual ao da OAB de São Paulo, manifestando profunda preocupação com a aprovação do caráter de urgência do PL.
“Em primeiro lugar, o projeto estabelece limites mais rigorosos para a interrupção da gravidez decorrente de estupro, restringindo-a até a 21ª semana. Esta mudança impõe uma barreira significativa para as meninas e mulheres que foram estupradas, muitas vezes obrigando-as a levar a gravidez a termo, o que pode ser considerado tratamento cruel e degradante”, diz um trecho.
Outra parte diz que o projeto equipara a interrupção da gravidez a partir da 22ª semana ao crime de homicídio, aumentando consideravelmente as penas, “algo sem precedentes na legislação brasileira desde 1830”.
“É comprovado que a criminalização severa do aborto não reduz a sua ocorrência, mas empurra as meninas e mulheres, principalmente as mais pobres para procedimentos clandestinos inseguros e com alto risco de vida, aprofundando a discriminação social”, finaliza a nota.
O DS tentou contato com a OAB de Mogi das Cruzes e de Itaquaquecetuba, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
O projeto
O PL equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.
O texto do projeto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal, que é quando não há formação do cérebro do feto. Não há, no Código Penal, um tempo máximo de gestação para o aborto legal. Na legislação atual, o aborto é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando um médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher.