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Jornal Diário de Suzano - 07/09/2024
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Região

Secretaria da Fazenda suspende inscrição de 160 empresas do Alto Tietê

Contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação

18 julho 2024 - 05h00Por Fernando Barreto - da Região
Pelo menos 160 empresas do Alto Tietê com inscrição estadual foram cassadas pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023.
 
É o que aponta Diário Oficial do Estado publicada na última sexta-feira. 
 
A Inscrição Estadual (IE) é atribuída aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais.
 
O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.
 
Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp. Para empresário é possível ver todos os dados de sua empresa na Consulta Completa.
 
Cidades
 
Das dez cidades da região, sete aparecem com empresas de inscrição estadual presentes no relatório emitido nesta semana.
 
Apenas Biritiba, Guararema e Salesópolis nãso aparecem.
 
Mogi tem o maior número, com 54 inscrições cassadas. Seguido por Poá e Suzano, ambas com 32, e Itaquá com 15. Para ver os demais, analise na tabela abaixo.
 
 
Regularizar
 
Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA – CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA”, nos termos do §4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é restabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias. 
 
Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento para tal.
 
GIA
 
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
 
A Sefaz-SP reitera a importância de o contribuinte em manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos, com o objetivo de evitar fraudes. A Secretaria informa ainda que continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida.
 
Para acessar a relação completa dos contribuintes notificados, clique na página do Cadesp, em Mais informações >Cassação de Inscrição Estadual >Processos em Andamento >Terceiro Processo de 2024.